
Estupro de vulnerável (imagem ilustrativa)
Reprodução
Um homem de 19 anos foi preso em flagrante, nesta segunda-feira (27), suspeito de estupro de vulnerável após uma adolescente de 12 anos dar entrada em uma unidade de saúde grávida, em Limoeiro de Anadia, no Agreste de Alagoas.
Segundo a Polícia Militar, o homem acompanhava a menor no atendimento, afirmou manter um relacionamento com a adolescente e disse ser o pai do bebê. A ocorrência foi registrada por volta das 14h, na Unidade Mista de Saúde Nossa Senhora das Dores.
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Aos policiais, ele confirmou o relacionamento e afirmou que a adolescente teria dito a ele que tinha 15 anos. A adolescente permaneceu na unidade de saúde, onde estava estável e sob os cuidados da equipe médica que acionou o Conselho Tutelar após identificar a idade e a gestação da paciente menor de idade.
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A polícia também localizou a mãe da adolescente, que foi até a Central de Polícia, em Arapiraca. Conforme o relato registrado pela PM, ela afirmou saber que a filha tinha menos de 14 anos e contou que a adolescente já havia deixado de casa anteriormente, além de relatar dificuldades para acompanhar suas condutas.
O homem foi levado para a Central de Polícia, em Arapiraca, onde foi autuado em flagrante por estupro de vulnerável. O caso foi registrado com base no artigo 217-A do Código Penal, que trata de ato sexual com menor de 14 anos.
O que diz a lei
Crime estupro de vulnerável está previsto legalmente no art. 217-A do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940), incluído pela Lei nº 12.015/2009
Vítima é menor de 14 anos: qualquer ato sexual com pessoa menor de 14 anos configura estupro de vulnerável. A lei considera a vulnerabilidade absoluta.
Pena atual: reclusão de 10 a 18 anos e multa. A pena foi aumentada pela Lei nº 15.280/2025
Não importa o consentimento: a lei estabelece que a punição é aplicada independentemente de consentimento, experiência sexual anterior ou gravidez decorrente do crime
Também se aplica quando a vítima, independentemente da idade, não tem discernimento para o ato por enfermidade ou deficiência mental ou não pode oferecer resistência por outra causa.
Se houver lesão corporal grave: pena de 12 a 24 anos de reclusão e multa
Se houver morte: pena de 20 a 40 anos de reclusão e multa
Crime hediondo: o estupro de vulnerável está listado na Lei nº 8.072/1990 (Lei dos Crimes Hediondos)