Aluguel de cadeira, guarda-sol e moto aquática em Maceió tem novas regras; entenda

Postado em 13 de Fevereiro de 2026 ás 18:43

Consumação mínima, aluguel de guarda-sol: o que pode e o que não pode nas praias do Brasil
Quem costuma alugar cadeiras, guarda-sóis ou contratar passeios na orla de Maceió precisa ficar atento. A Prefeitura publicou a Portaria nº 012/2026, que altera regras para ambulantes que atuam na faixa de areia e proíbe, entre outros pontos, a locação de motos aquáticas nas praias.
De acordo com a Secretaria Municipal de Segurança Cidadã (Semsc), uma das principais alterações envolve a quantidade de equipamentos disponíveis na areia. A nova portaria estabelece que cada módulo de locação de “kit praia”, que inclui cadeira e guarda-sol, poderá ter até 20 unidades.
No entanto, esse número pode ser reduzido de acordo com a metragem autorizada no cadastro do ambulante e também conforme o avanço da maré.
Outra mudança determina que o trabalhador não pode iniciar o dia com mais de cinco kits montados. A instalação de novos conjuntos só poderá ocorrer mediante solicitação do cliente, evitando a ocupação excessiva da faixa de areia.
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A portaria também proíbe a exploração de serviços de locação, aluguel ou cessão onerosa de motos aquáticas e similares nas praias e na faixa de areia.
Além disso, ambulantes não poderão oferecer ou intermediar esse tipo de serviço de forma irregular. A medida busca organizar o uso do espaço público e reforçar a segurança dos banhistas.
Preços devem estar claros
Durante a ação, o Procon Maceió orientou os comerciantes sobre a obrigatoriedade de informar os preços de forma objetiva e visível, além de reforçar a proibição de práticas abusivas.
De acordo com o secretário da Semsc, Eduardo Marinho, o foco inicial é garantir que os trabalhadores compreendam as novas regras. Ele afirmou que a atuação integrada busca assegurar organização na orla, segurança jurídica aos ambulantes e respeito aos consumidores.
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