Postado em 12 de Janeiro de 2026 ás 11:47

Genilson dos Santos Tavares, o Babi, presidente da Câmara Municipal de São Brás
Reprodução/Redes sociais
O presidente da Câmara Municipal de São Brás, Genilson dos Santos Tavares, o Babi (PSB), de 55 anos, foi solto após passar por uma audiência de custódia, nesta segunda-feira (12). A informação foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL). O vereador foi solto após pagar uma fiança no valor de R$ 4.863 mil.
Ele foi preso no último domingo (11) suspeito de atropelar duas pessoas na Avenida José Fernandes, localizada na cidade de Rio Largo, região metropolitana de Maceió.
Além da fiança, a Justiça determinou que a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do vereador seja suspensa durante três meses. Genilson dos Santos Tavares também precisa cumprir medidas protetivas, como comparecendo em juízo, manter o endereço atualizado
As vítimas foram identificadas como Valderson Ferreira e Valdivia Letícia da Silva Santos. Elas foram encaminhadas ao Hospital Geral do Estado (HGE), no Trapiche da Barra, em Maceió. O estado de saúde delas não foi informado.
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No site oficial da Câmara Municipal de São Brás, o nome de Genilson aparece entre os vereadores. Há poucas informações sobre ele, apenas o nome completo, o nome de urna, o partido e a data de nascimento.
O g1 fez contato com a Câmara, mas não teve retorno até a publicação dessa reportagem.
Acidente
Conforme as informações do local do acidente, Genilson apresentava sinais de embriaguez e teria se recusado a realizar exame de bafômetro após ser abordado por policiais do Batalhão de Polícia Rodoviária (BPRv).
De acordo com os autos do processo, como não constam crimes anteriores ao atropelamento, o vereador não precisa ficar preso preventivamente enquanto aguarda o julgamento do processo. A Justiça caracterizou o crime como culposo, quando não há intenção de ser cometido.
Em depoimento, uma testemunha informou que antes do acidente, presenciou o carro que estava sendo conduzido por Genilson dos Santos, uma Fiat Toro, em alta velocidade, realizando manobras em zigue-zague pela avenida e invadindo a contramão.
O TJ-AL informou também que esses fatores, aliados ao “estado de embriaguez constatado” indicam a possibilidade de um eventual dolo, quando há a intenção de cometer o crime. Por isso, a investigação segue, inclusive, para ouvir as vítimas e outras testemunhas.