Madrasta é condenada a mais de 17 anos por jogar enteado do 4º andar em Maceió

Postado em 25 de Fevereiro de 2026 ás 18:18

Madrasta é condenada a mais de 17 anos por arremessar enteado do 4º andar em Maceió
A Justiça condenou Adriana Ferreira da Silva a 17 anos, dois meses e sete dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, por tentativa de homicídio qualificado contra o próprio enteado, de seis anos. O menino foi arremessado da janela de um apartamento no quarto andar, no bairro Benedito Bentes, em Maceió.
O crime ocorreu na madrugada de 23 de maio de 2022. O julgamento foi realizado nesta quarta-feira (25), no Fórum do Barro Duro, em Maceió.
A sentença foi proferida pelo Tribunal do Júri após sustentação da promotora de Justiça Adilza Inácio de Freitas, do Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL). O juiz reconheceu que o crime foi cometido por motivo de vingança e com recurso que impossibilitou a defesa da vítima, que estava dormindo no momento em que foi lançada pela janela.
A pena inicialmente ultrapassava 18 anos, mas foi reduzida devido ao período em que a ré permaneceu presa preventivamente, um ano e seis meses.
Laudo apontou que criança estava desacordada
Promotora de Justiça Adilza Inácio de Freitas, do Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL)
MP/AL
Durante os debates, a promotora apresentou laudos periciais e médicos que indicaram que o menino sofreu traumatismo craniano leve e pneumotórax, quadro que representa risco concreto de morte.
Segundo a médica-legista ouvida no processo, as lesões eram compatíveis com a queda de uma vítima desacordada. O laudo destacou a ausência de fraturas nos membros superiores, comum quando a vítima tenta se proteger durante a queda, e concluiu que a criança foi colocada sobre a janela e lançada.
De acordo com o MPAL, a vítima caiu com o corpo completamente flácido e desacordado, o que, segundo a perícia, pode ter contribuído para que sobrevivesse ao impacto.
Discussão antecedeu o crime
Julgamento ocorreu nesta quarta-feira (25), no Fórum do Barro Duro, em Maceió.
MP/AL
Conforme a denúncia, o crime foi motivado por um conflito entre a ré e o companheiro, pai da criança. Testemunhas relataram que houve discussão após desentendimentos envolvendo outras pessoas e consumo de bebida alcoólica.
O pai da vítima, cujo depoimento foi apresentado em vídeo durante o julgamento, afirmou ter ouvido a frase “ele vai morrer agora” antes da queda. Segundo ele, ao ver algo sendo lançado pela janela, inicialmente pensou se tratar de roupas, mas percebeu que o filho não estava no quarto e desceu desesperado.
Vizinhos relataram ter ouvido gritos e afirmaram que o pai dizia que a criança havia sido jogada pela janela. Uma testemunha declarou que o menino estava desacordado e sem respirar quando foi encontrado.
Contradições na versão da ré
Promotora de Justiça Adilza Inácio de Freitas, do Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL)
MP/AL
Em depoimento no plenário, Adriana Ferreira negou ter arremessado o enteado, afirmando que o segurava nos braços e que ele teria escorregado. A defesa sustentou que o casal havia ingerido bebida alcoólica naquela noite.
No entanto, a promotoria apontou contradições entre a versão apresentada no júri e declarações anteriores feitas na delegacia, nas quais a própria ré teria admitido ter jogado a criança, ainda que alegando não ter intenção de matar.
O Ministério Público também destacou que testemunhas relataram que a acusada aparentava estar sóbria momentos antes do ocorrido, o que enfraqueceu a tese defensiva.
Crime transformou criança em instrumento de vingança, diz MP
Poder Judiciário de Alagoas
MP/AL
Na sustentação final, a promotora afirmou que a criança, órfã de mãe havia poucos meses, foi utilizada como instrumento de vingança após a discussão entre os adultos.
“O Ministério Público defende a vida. Jamais viria aqui pedir uma condenação sem prova comprobatória. Não é a palavra da promotora, são as provas técnicas, a perícia, os depoimentos”, declarou.
Ao proferir a sentença, o juiz destacou que a conduta foi premeditada, praticada com frieza e por motivo torpe, reconhecendo a qualificadora de recurso que impossibilitou a defesa da vítima.
O menino sobreviveu à queda após atendimento médico emergencial. A condenação ainda cabe recurso.
Madrasta é condenada a mais de 17 anos por arremessar enteado do 4º andar em Maceió
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